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quarta-feira, 21 de maio de 2025

V. N. de Foz Côa – Comemorou os 725 anos sobre a concessão do foral Dionísio - Atribuído pelo Rei D. Dinis, no dia 21 de Maio de 1299, em Portalegre. O concelho está entre os mais despoados do distrito da Guarda, com um envelhecimento demográfico muito acentuado. O que vai valendo é a mão-de-obra, vinda de Angola, S. Tomé e Principe, Moçambique e outras paragens, que se tem vindo a integrar alegremente e pacificamente no seio da população

                                                              Jorge Trabulo Marques

O município de Vila Nova de Foz Côa, que conta com dois Patrimónios da Humanidade, tem uma área total de 398,15 km2 6 304 habitantes em 2021 e uma densidade populacional de 16 habitantes por km2, subdividido em 14 freguesias

O município é limitado a norte pelos municípios de Carrazeda de Ansiães e Torre de Moncorvo, a nordeste por Freixo de Espada à Cinta, a sudeste por Figueira de Castelo Rodrigo e Pinhel, a sul por Mêda e a oeste por Penedono e São João da Pesqueira.


O foral foi-lhe atribuído pelo Rei D. Dinis, no dia 21 de Maio de 1299 – Já lá vão mais de sete séculos – Em 1920, segundo o jornal “Notícias de Foz Côa, a sede da então vila, contava com 897 casas, 800 famílias, no Pocinho, 42 casas e 42 famílias, na Veiga. Monte, quintas e arredores, o censo apontava para 44 casas e 36 famílias.

Mais tarde, ser-lhe-iam ainda outorgados dois forais: um deles , ainda no tempo de D. Dinis, em Lisboa, 24 de julho de 1314; outro, já no reinado de D. Manuel I, em 16 de Junho de 1514 – justamente o monarca que mandou edificar a igreja matriz, que veio substituir o templo de Santa Maria de Aldeia.

Apesar disso, defende Amândio César, que só D. João 1 a elevará à categoria de Vila. O que explica, ainda em sua opinião, que, tanto no Pelourinho, como na Igreja, se veja do primeiro soberano da 1 ª Dinastia: a flor-de-lis

Por isso, caso talvez para se perguntar: qual dos forais terá assumido maior importância em termos de municipalismo?

A este respeito, é ainda o próprio escritor Amândio citando Alfredo Pimenta, refere que, no passado sempre o foral foi “ criador do regime municipal", muitas vezes sancionador de situações preexistentes , as quais "se poderiam definir "como diplomas que continham leis particulares por que os concelhos se regiam, e que visavam principalmente matéria tributária, ainda que às vezes sob a aparência de matéria criminal, e os privilégios das populações.”. Um dado que o leva a pensar que "D. Dinis foi o fundador da futura vila, remontando a história das concelhias, muito longe".

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